Projeto de Lei de Combate ao Racismo

17/08/2011 10:51

 

 

Dispõe sobre o combate ao racismo no Município de Divisa Nova-MG e dá outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Divisa Nova-MG, aprova e eu, Prefeito sanciono seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - O Poder Público Municipal, na área de sua competência, assegurará meios eficazes que visem coibir a prática de racismo.

 

 

Parágrafo Único - O dever do Poder Público Municipal compreende:

 

 

I - A criação e divulgação dos meios de comunicação, de cujo espaço se utilize à administração pública, de programas de valorização da participação do negro na formação histórica e cultural brasileira e de combate as idéias e práticas racistas;

 

 

II - A reciclagem periódica dos servidores públicos, especialmente os de creche e escolas municipais, de modo a habilitá-los para o combate as idéias e práticas racistas;

 

 

III - A punição ao agente público que violar a liberdade de expressão e manifestações das religiões afro-brasileiras;

 

 

IV - Organizar a rede de ensino municipal, levando em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do nosso povo;

 

 

V - O cancelamento, mediante processo administrativo sumário, sem prejuízo de outras sanções legais, de alvará de funcionamento do estabelecimento privado, franqueado ao público, que cometer ato de discriminação racial, salvaguardando os direitos dos trabalhadores;

 

 

VI - A representação proporcional dos grupos étnicos em todas as campanhas e atividades de comunicação do Município e de entidades que tenham investimento político ou econômico na Prefeitura Municipal;

 

 

VII - A adoção, no sistema público de saúde, de procedimentos de detecção, nos primeiros anos de vida, de anemia falciforme e hipertensão, males cuja incidência e maior na população negra e acarretam repercussões na saúde reprodutiva;

 

 

VIII - O desenvolvimento de programas que assegurem igualdade de oportunidade e tratamento nas políticas culturais do Município, tanto no que diz respeito no fomento a produção cultural, quanto na preservação da memória, objetivando dar visibilidade aos símbolos e manifestações do povo negro.

 

 

Art. 2° - Fica instituído no calendário oficial do Município de Divisa Nova-MG, o Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado anualmente em 20 (vinte) de Novembro.

 

 

Parágrafo Único – O Município registrará oficialmente a data, promovendo atividades que contribuam para a reflexão sobre a realidade e a cultura negra no âmbito municipal, estadual, no Brasil e no mundo.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Justificativa

Ilustre Sr.Prefeito;

Ilustres Srs.Vereadores.

É com muita sastisfação que encaminhamos à essa Casa o Projeto de Lei que dispõe sobre o combate ao racismo e dá outras providências.Entendemos que muito já foi feito para combater um dos mais vis tipos de discriminação existentes no mundo que é a racial,mas que a cada dia possamos contribuir de alguma forma para que males como esse não possam se sobrepujar em relação ao amor ao próximo.

Entendemos que ,se cada um de nós, em nosso dia-a-dia realizarmos algo contra a discriminação certamente construiremos uma sociedade mais justa,igualitária e sem o rancor e ódio que acompanharam por muitos anos as diferenças racias dos seres humanos.Partindo-se do principio que as instituições públicas representam essa sociedade entendemos que tal projeto visa justamente assegurar os principios fundamentais da defesa dos direitos da comunidade negra no âmbito municipal ,além de colocar nosso municipio em engajamento nacional nessa luta constante no combate ao racismo.

Muitas vezes, sendo algo quase que intrinseco em muitas pessoas, o racismo denigre o caráter do ser humano trazendo consequencias desastrosas para a vítima,principalmente em âmbito psicológico devido à humilhação sofrida sem meios de defesa.

O projeto além de criar mecanismos de suporte ao combate ao racismo ainda determina medidas preventivas aos principais males de saúde que afetam os negros tendo um alcance social na área de saúde dos mesmos.

Em muitos municipios brasileiros se comemora o Dia da Consciência Negra como forma de intensificar a luta contra a discriminação além de valorizar essa vasta cultura negra agregada à nossa sociedade desde os primórdios, achamos por necessário incluir em nosso calendário mais essa comemoração expressando o respeito e comprometimento do municipio com a causa.

Contando com o apoio dos demais companheiros, ilustres edis e de vossa excelência, subscrevemo-nos com protestos de elevado apreço.

Atenciosamente.

Marcos de Jesus Marinho

Joaquim Manoel dos Santos

Vereadores