PROJETO APROVADO PELA TRANSPARÊNCIA

28/11/2010 10:28

                                                                      Projeto de Lei nº 047/2010

TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO NA INTERNET DE INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

A Câmara Municipal de Divisa Nova, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica assegurado a todo cidadão o direito a obter informações sobre as atividades da administração pública por meio da rede Internet, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Município.

§ 1º - Para os fins do disposto no "caput", o Município manterá um endereço eletrônico para acesso direto dos cidadãos.

§ 2º - As solicitações de informação feitas por meio de endereço eletrônico serão registradas, analisadas, respondidas e arquivadas.

Art. 2º. Os Poderes e os órgãos da administração pública municipal disponibilizarão e manterão atualizadas na Internet as seguintes informações:

I - resumo dos contratos realizados por órgão ou entidade, com os seguintes dados:

a) objeto do contrato;

b) valor do contrato;

c) número do processo de licitação ou de dispensa e inexigibilidade;

d) valor do empenho;

e) data da publicação do contrato no órgão oficial dos Poderes do Município;

II - resumo dos convênios com a discriminação do objeto, das partes e das obrigações e dos valores de responsabilidade do Município;

III - valor da remuneração paga pelo órgão aos agentes públicos ativos e inativos, discriminado por cargo, emprego ou função, especificando-se a quantidade de cada cargo, emprego ou função;

IV – obras em execução, com o nome da empresa contratada, municípios envolvidos, estágio da obra, valor total e valor desembolsado;

Parágrafo Único - Os titulares dos órgãos públicos são responsáveis pelos conteúdos disponibilizados na Internet.

Art. 3º. Os serviços de atendimento ao cidadão terão versão na Internet.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divisa Nova, 18 de outubro de 2010.

 Marcos de Jesus Marinho

Joaquim Manoel dos Santos

Vereadores

Justificativa ao Projeto de Lei 047/2010.

Ilustre. Sr. Prefeito,

Ilustres Vereadores,

É com muita satisfação que encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei 047/2010 que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização na internet de informações sobre as atividades da administração pública.

A busca pela transparência e melhor participação popular nas administrações públicas vem se tornando notória em todo o país e isso não poderia se tornar diferente em nossa cidade.

A transparência nos atos administrativos vem trazer a confiança aos órgãos reguladores, dirime dúvidas da população e atesta todo o trabalho e desempenho dos gestores públicos, prezando pela qualidade e crescimento do município como um todo.

Com o crescente uso do Internet se torna o veículo mais fácil de acesso por parte de toda a comunidade sem que haja custo ao município e com a obrigatoriedade os gestores se tornam comprometidos com os cidadãos em tornar toda administração transparente valorizando e atestando o trabalho de quem quer que seja.

Contando com o apoio dos demais companheiros ilustres edis e de Vossa Excelência, subscrevemo-nos com os protestos de elevado apreço.


 

 

Atenciosamente.


 


 

Marcos de Jesus Marinho

Joaquim Manoel dos Santos