Obrigatoriedade da Lei da Transparência

22/05/2013 00:48

Uma das minhas bandeiras como vereador foi a implantação, em âmbito municipal da Lei da Transparência,com o objetivo de , além de prestar serviços à comunidade ,também preparar o Município para a implantação em escala federal,  apresentei o projeto que foi votado, aprovado e vetado pelo Executivo;sendo que a Câmara derrubou o veto  a Lei foi sancionada pelo Presidente da Câmara, já que o Prefeito não cumpriu o prazo regimental, infelizmente a Lei 985/2010 (veja o link https://camaradnmg.webnode.com.br/leis-municipais/leis-ordinarias/a2011/lei-895-2011/) não está sendo cumprida até o momento. Acredito que a transparência seja a alma da democracia plena e que as cidades que se preparam antecipadamente para os avanços da sociedade estarão antecipando o desenvolvimento de seu povo.Agora a obrigatoriedade se faz necessária e grande parte dos Municípios não estão devidamente preparados para a implantação, veja nesta matéria da AMM:

"Municípios se esforçam para cumprir Lei da Transparência

 O prazo para que municípios com até 50 mil habitantes se adequem à Lei da Transparência expira no dia 28 de maio deste ano. Em Minas Gerais, a medida atinge a maioria das 853 cidades, mas ainda gera dúvidas e dificuldades quanto a recursos e pessoal.  De acordo com um levantamento inicial feito pela Associação Mineira de Municípios - AMM, mais da metade das prefeituras não estão preparadas para cumprir as determinações da Lei. Entre os principais motivos apontados para o não cumprimento estão: falta de recursos e qualificação dos agentes.Para ajudar os municípios a se adequarem e cumprirem a Lei da Transparência, durante o 30º Congresso Mineiro de Municípios, a AMM solicitou que o Governo de Minas Gerais auxiliasse as prefeituras neste momento. A iniciativa resultou no decreto que oferece gratuitamente uma página no portal da transparência.O Presidente da Associação Mineira de Municípios e Prefeito de Barbacena, Antônio Carlos Andrada, destaca que a iniciativa é fundamental para que gestores e cidadãos consolidem municípios mais fortes. ["A AMM defende a transparência das informações e reforça a importância da Lei para aproximar a sociedade das ações promovidas pelas administrações públicas, mas, em contrapartida, as prefeituras precisam ter condições para arcarem com as estruturas e a mão de obra qualificada", ressalta.]Todos os municípios mineiros podem compartilhar o sistema que oferece informações aos cidadãos, adequadas à Lei da Transparência e à Lei de Acesso à Informação. O portal pode ser acessado pelo link  www.transparencia.mg.gov.br e vai abrigar páginas das cidades que aderirem ao Programa de Apoio à Transparência dos Municípios Mineiros, parte do Programa Minas Aberta, que visa auxiliar as prefeituras a se adequarem à lei.Cada página municipal no Portal terá um endereço próprio (www.transparencia.mg.gov.br/município), com cabeçalho contendo informações específicas do município e com ferramenta para atualização das informações orçamentárias e financeiras da despesa e da receita municipais.Entre os dados que devem ser divulgados estão: despesas - todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo ao bem fornecido ou ao serviço prestado à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; e as receitas - o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.Os municípios que não cumprirem com as determinações da Lei da Transparência ficam impedidos de receber transferências voluntárias, que consistem em recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.A AMM disponibilizou em seu portal uma área com as principais dúvidas e respostas sobre a Lei da Transparência. Clique aqui e acesse Departamento de Comunicação - AMM"