Marquinho faz indicação para cadastro de Divisa Nova no PAC II

28/09/2011 00:40

Com a intenção de colaborar com o Município na busca de novos recursos, o Ver.Marquinho da Rádio enviou no último dia 14/09 uma indicação ao Executivo Municipal solicitando o cadastro de Divisa Nova no Projeto Pró-Infância do Governo Federal que tem por finalidade propiciar, caso haja interesse, uma possível liberação de recursos para a área de educação.Veja na íntegra a indicação do Vereador:

Divisa Nova,14 de setembro de 2011.

Indicação:

Exmo Sr.José Luiz de Figueiredo

DD.Prefeito Municipal de Divisa Nova

Venho por meio deste fazer a seguinte indicação:

-solicitar o cadastramento eletrônico de nosso município no SIMEC com o intuito de obter recursos do PAC na construção de obras na área de educação e esporte (creche,escola infantil e /ou quadras poliesportivas cobertas) no Projeto ProInfância.Serão duas modalidades do PAC II , e segundo informações apuradas até o momento, os recursos serão destinados integralmente sem a necessidade de contrapartida municipal ,sendo assim uma grande oportunidade para o nosso Municipio.Encaminho à seguir informações complementares relativas ao Projeto ,lembrando que a celeridade no andamento será de extrema importância nas demandas:

"A partir de quarta-feira, 14/09, as prefeituras poderão cadastrar eletronicamente no SIMEC propostas no âmbito do PAC 2 para:
- Construção de creche/escola infantil;
- Quadras poliesportivas cobertas.
Para ser atendido com o ProInfância, é indispensável que os municípios estejam com seus dados orçamentários relativos à educação atualizados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) do Ministério da Educação e que detenham título de dominialidade do terreno onde haverá a edificação em consonância com a Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008.
Para habilitação na ação de construção, serão adotados projetos-padrão, fornecidos pelo FNDE, cujos parâmetros técnicos de implantação são predefinidos pela autarquia, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação Básica do MEC. As condições mínimas para a construção da escola são:
a) Disponibilidade de terreno com dimensões mínimas de 40 x 70m (Projeto Proinfância B) ou 45 x 35m (Projeto Proinfância C) em área urbana do município, apresentando superfície preferencialmente plana e com cota de nível superior ao nível da rua;
b) Documento que comprove a dominialidade do terreno por parte da prefeitura, emitido pelo cartório de registro de imóveis competente;
c) Demanda mínima de 240 alunos de 0 a 5 anos de idade para concorrer ao projeto tipo “B” e 120 alunos para concorrer ao projeto tipo “C”, com base em dados do Censo escolar; Para concorrer aos recursos, a entidade proponente deverá apresentar os seguintes itens:
· Documentação que comprove a dominialidade do terreno, atualizada e autenticada, emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, conforme orientações da Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 da Secretaria de Tesouro Nacional;
· Relatório de Vistoria de terreno (padrão FNDE), subsidiado de fotografias;
· Planta de situação do terreno onde seja possível verificar as dimensões do lote, ruas, confrontações limítrofes e norte magnético;
· Planta de localização do terreno mostrando a posição do lote em relação ao entorno imediato e população a ser atendida pela escola (ex. foto áerea, foto de satélite, mapa da cidade, etc.);
· Levantamento planialtimético do terreno com curvas de nível indicadas de metro em metro, e perfis topográficos (no mínimo dois: transversal e longitudinal) do terreno;
· Estudo de demanda, embasado em dados oficiais, que comprove a necessidade de construção de escola de ensino infantil na região definida (bairro, setor, conjunto habitacional, etc), levando-se em consideração o número de crianças de 0 a 5 anos residentes no local, a infra-estrutura existente e a quantidade de crianças sem atendimento. O documento deverá ser assinado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
Projeto de implantação composto de:
· Planta de locação da obra indicando acessos, afastamentos do prédio em relação às divisas, indicação das ligações de água, energia elétrica e esgoto (se houver) entre o prédio e a rede pública, cotas de níveis dos blocos, acessos, paisagismo e demais elementos necessários À compreensão da proposta (preferencialmente na escala 1:100 ou 1:75);
· Planilha orçamentária do projeto padrão preenchida com custos praticados no mercado;
· Planilha orçamentária dos serviços decorrentes da implantação do projeto padrão ao terreno selecionado, preenchida com custos praticados no mercado local;
· Memorial descritivo e especificações técnicas exclusivamente dos serviços de implantação;
· Cronograma físico-financeiro da obra;
· Laudo de compatibilidade do projeto de fundações, em consonância com a carga de resistência do solo em que será implantada a escola;
Dicas:
· Tendo em vista que os projetos executivos disponibilizados aos municípios são padronizados, não é necessário imprimir as pranchas e encaminhá-las ao FNDE.
· Todos os documentos relacionados ao projeto de implantação deverão ser assinados pelo responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) devidamente registrado no CREA.
Ressalta-se que o projeto-padrão tipo “B” tem capacidade de atendimento a 120 crianças em período integral ou até 240 crianças, se distribuídos em turnos matutino e vespertino. No caso do Projeto tipo “C”, a capacidade de atendimento é de 60 crianças.
Após aprovação técnica e jurídica dos documentos complementares mencionados em parágrafo anterior para a ação de construção, poderá ser celebrado o convênio para construção da escola de educação infantil.
Após a elaboração do PAR, indicando a necessidade de construção de uma unidade de educação infantil, é preciso encaminhar a solicitação formal ao FNDE, por meio de ofício, juntamente com os documentos supracitados. É indispensável a apresentação de todos os itens elencados, visto que há interdependência entre eles.
Para a aquisição de mobiliário e equipamentos para creches e pré-escolas construídas com recursos do ProInfância, é indispensável seguir as especificações técnicas e os quantitativos definidos pelo FNDE."

Atenciosamente.

Marcos de Jesus Marinho

Vereador