Cidade da Criança

02/03/2010 21:29

 

INDICAÇÃO No 01/2010 

        Senhor Presidente, Apresento a V. Ex.a, nos termos do art.71-Inciso III do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa:

- segue anteprojeto de Lei criando o Programa “Cidade da Criança” em Divisa Nova.  

Marcos de Jesus Marinho

Vereador

   

ANTEPROJETO DE LEI ______/ 2010. 

 

Cria Programa “CIDADE DA CRIANÇA” no Município de Divisa Nova-MG e contém outras disposições.

FAÇO SABER que o Povo do Município de Divisa Nova, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica criado o Programa “Cidade da Criança”, destinado ao lazer da criança e do adolescente.

 Art. 2º. O programa beneficiará as crianças e os adolescentes com estrutura para:

I – Parque infantil;

II – Quiosque;

III – Lanchonete e demais dependências que se fizerem necessárias.

 Art. 3º - O Município firmará convênio e parcerias com entidades públicas e privadas para alcançar os objetivos previstos nesta Lei.

 Art. 4º - O Executivo manterá a infra-estrutura necessária para o desempenho das funções deste programa sendo utilizada a área central da Praça Ceará.

 Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por decreto.

 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Divisa Nova, 01 de março de 2010.

 

Marcos de Jesus Marinho

Vereador

 JUSTIFICATIVA

 A partir do princípio de que a criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços públicos que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento resguardado no art. 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente envio ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal José Luiz de Figueiredo o ANTEPROJETO que cria o Programa “Cidade da Criança”.

 Entendendo que o Poder Público, através do órgão competente deve regulamentar tal matéria e sentindo um anseio muito grande por parte da comunidade infantil e juvenil em ter um local para o seu lazer, visto que o município ainda não dispõe de espaços públicos com este objetivo, neste sentido é que solicitamos o empenho do Senhor Prefeito neste ANTEPROJETO que apresento.

Contado com seu apoio para que o mesmo seja transformado em projeto e volte a essa Casa para ser discutido, analisado e votado em plenário.

Com votos de apreço e consideração, agradeço.

  MARCOS DE JESUS MARINHO

Vereador